Áreas de Atuação

Direito De Família

A equipe de especialistas em Direito de Família atende a qualquer tipo de questão referente às relações familiares, atuando como assessor jurídico, notadamente nos seguintes tópicos:

# Divórcio judicial e extrajudicial

O divórcio judicial e extrajudicial consiste na dissolução da união conjugal e poderá ocorrer na esfera judicial, com participação do magistrado, ou na esfera extrajudicial, quando será realizado em cartório na presença do escrivão e de pelo menos um advogado.

Se o casal possui filhos menores de idade, o divórcio deverá tramitar judicialmente, podendo ser o divórcio consensual ou litigioso (sem consenso entre as partes).

# Investigação de paternidade

A investigação de paternidade deverá ocorrer na hipótese de uma pessoa não ter sido registrada com o nome paterno, contendo apenas em sua certidão de nascimento o nome da mãe. Atualmente, a maneira mais eficaz de descobrir se há vínculo de paternidade entre o suposto pai e o filho é com a realização de exame de DNA, em data a ser designada pelo Juiz, geralmente depois da apresentação da defesa. Será realizada coleta do material genético da criança, da mãe e do suposto pai para realização do exame e ao final apresentar o resultado da filiação.

# Guarda, alimentos e regulamentação de visitas

Entre os direitos e deveres derivados do vínculo de filiação, biológica ou socioafetiva, uma questão que merece ser analisada com todo o cuidado é a referente à guarda, a obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, a popularmente conhecida pensão alimentícia, e o direitos de visitas entre pais e filhos.

# Reconhecimento e dissolução de união estável

É possível a formalização da união estável por meio de uma escritura pública de convivência perante o cartório de notas, títulos e documentos competente, sendo possível estabelecer a data de início da convivência, o regime de bens que irá disciplinar a esfera patrimonial do casal, bem como elencar o patrimônio que está excluído da comunhão em caso de eventual dissolução, dentre outras questões que conferem maior clareza de propósitos e segurança jurídica à relação.

É permitido às partes a extinção consensual da união estável, em âmbito extrajudicial, por meio de escritura pública em cartório de notas, títulos e documentos, desde que não haja filhos incapazes e estando as partes devidamente assistidas por um advogado.

Ainda que não formalizada a união estável, é permitido reconhecimento e a dissolução da união estável através de uma ação judicial, que exigirá a participação de um membro do Ministério Público na defesa e promoção dos interesses dos menores e incapazes envolvidos.

# Adoção

Além de ser ato de amor, é um ato jurídico que se caracteriza pela aceitação de uma criança ou adolescente como filho por pessoas maiores de vinte e um anos, independentemente do seu estado civil. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, ao menos que já esteja sob a guarda ou tutela dos adotantes.

# Serviços de Apoio à Escritórios fora de Curitiba

Audiências de conciliação e instrução, sustentação oral perante os tribunais, parcerias em demandas contenciosas, acompanhamentos processuais, diligências.

Costa & Tuponi

A Equipe